A Fraude Ocupacional: entendendo e mitigando a Oportunidade.


Mário Sérgio Ribeiro (*) O caso da Americanas trouxe de volta à cena as questões relacionadas à Fraude Ocupacional. As investigações prosseguem mas, os indícios, pelas notícias publicamente vinculadas, dão conta de que pode ter ocorrido uma fraude ocupacional (FO). Read more

Mitos da certificação na ISO 27001


Mário Sérgio Ribeiro (*) Um movimento importante ocorreu nos últimos dois anos acerca da procura e da conquista da certificação de empresas nacionais na ISO 27001, a norma de segurança da informação. Os motivos para tanto talvez pouco importem – Read more

O Porquê de se ter um Gerenciamento de Crise.


Mário Sérgio Ribeiro (*) ________________________________________________________________________________________ Em tempos bicudos, especialmente como esse em que vivemos, considero de extrema importância que qualquer empresa, seja ela pública ou privada, ter um Gerenciamento de Crise implementado.   Infelizmente, uma Crise não anuncia quando vai ocorrer, Read more

A Lei Anticorrupção entrará em vigor. O que fazer? (11dez13)

enigma.consultoria Sem categoria Leave a comment   , ,

Por Mário Sérgio Ribeiro (*)

Em 1º de fevereiro de 2014, daqui a quase cinquenta dias, entrará em vigor no país a Lei nº 12.486, já chamada de Lei Anticorrupção, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil contra a administração pública, nacional e estrangeira. Dessa data em diante haverá uma Lei que punirá pessoas jurídicas por irregularidades cometidas por qualquer um de seus funcionários, no âmbito que dispõe a Lei. E agora, o que fazer? Como se preparar?

 Pela regra que ainda existe, uma empresa só é punida após os investigadores comprovarem o ato ilícito de algum funcionário, por exemplo, subornando um agente público e, depois, o prévio conhecimento da empresa. O impossível: provar que ele atuava seguindo ordens! Quando se conseguia algo produtivo, como a rara condenação, ela recaía apenas sobre os empregados. Isso deve mudar com a Lei.

 De 1º de fevereiro em diante as empresas não mais poderão alegar desconhecimento do que acontece com seus colaboradores, coligadas, consorciadas, controladas e fornecedores e os órgãos estatais no país, e no exterior. Por trás o conceito da responsabilidade objetiva: a empresa será considerada culpada porque não evitou o pagamento de propina, por exemplo. Sanções? Sim, e como! Multas de até 20% do faturamento bruto, proibição de receber incentivos ou financiamentos públicos, nome inscrito no CNEP (Cadastro Nacional de Empresas Punidas) e até suspensão das atividades. É pouco?

 Ok, não é pouco e pode custar muito, até a sua descontinuidade. Então, o que as empresas devem fazer para evitar cair nessa Lei? Não é uma resposta tão simples como parece, mas há bons caminhos. Vejamos.

 O primeiro deles é a empresa ter em mente que os Valores que a maioria delas menciona junto com a Visão e Missão, em que geralmente Ética e Boas práticas de governança corporativa são alardeadas, de fato existem na prática cotidiana da empresa. Esse tom deve vir do alto da pirâmide da empresa e com exemplos, não somente com falas e códigos escritos. Não deve ser desprezado em hipótese nenhuma o que se chama de “rádio peão”; se uma prática inadequada é executada pela Alta Administração, é quase certo que a rádio peão se encarrega de distribuir a informação para o restante da empresa. É preciso desenvolver uma Cultura baseada de fato nos Valores mencionados, onde geralmente a Conduta Moral e Ética é o bastião. Essa Cultura deve fazer parte do DNA da empresa, na prática.

 A Ética impõe padrões de pensamentos, afirmações e ações que orientam as pessoas a agir bem e direito, ao invés de fazer o que é fácil e cômodo. Nessa linha, é fundamental que os Líderes percebam sua importância.

 É responsabilidade de o líder dar bom exemplo, os funcionários observam e agem como o líder e decidem o que é certo com base no que o líder faz. Independentemente dos princípios e valores éticos da empresa, o exemplo de comportamento do líder é o que os funcionários seguirão.

 Allen Morrison, professor da escola de negócios suíça IMD, em recente passagem pelo Brasil comentou: “O mau caráter em uma empresa é pior que um incompetente”. Segundo o professor Allen, desvios éticos podem destruir para sempre a imagem de uma empresa. E conclui: é preciso avaliar a reputação de líderes executivos antes de contratá-los, falar com quem ele trabalhou ou fez negócios. A empresa precisa consultar muitas fontes imparciais.

 Em um segundo ponto é importante elaborar e implantar alguns controles, que chamamos de Controles Base. Alguns desses controles são:

 1. Estabelecimento de um processo de seleção de pessoas que avalie a competência da prática de valores morais e éticos;

2. Monitoramento por parte dos gestores de equipe quanto às condutas morais e éticas de seus subordinados;

3. Elaboração e implantação de um Código de Conduta Moral e Ética, alinhado com os valores enunciados pela empresa;

4. Elaboração e implantação de uma Campanha de Educação em Valores Morais e Ética Empresarial a colaboradores e parceiros/terceiros;

5. Elaboração e implantação de um Canal de Denúncias que incentivem colaboradores a denunciar irregularidades que infringem o estabelecido no Código de Conduta Moral e Ética;

6. Criação de um Comitê de Compliance e de Boas Práticas Corporativas que possa decidir sobre a melhoria do processo, além de centralizar as denúncias recebidas na empresa e conduzir a investigação dos casos.

 Existem outros controles que chamamos de Base e que devem ser implantados, como segregação de funções, limites de alçada e autoridade, controle e monitoramento de acesso computacional rígidos, etc., Entretanto, vamos nos ater aos seis mencionados, e em especial, a forte ligação formada pelos controles 3, 4 e 5.

 Vejo muitos projetos Antifraude, anticorrupção e ilícitos semelhantes naufragarem, quando somente olham para o controle 5: o Canal de Denúncia. Em diversos projetos que trabalhamos encontramos os profissionais da empresa lamentando que o Canal de Denúncia não funcionava. Quando íamos avaliar com profundidade, geralmente encontrávamos projetos mal planejados.

 A Denúncia somente funciona plenamente se for elaborado e implantado um Código de Conduta Moral e Ética simples, que todos possam entender. Não há que se fazer um calhamaço de páginas que ninguém irá guardar aquelas informações e, consequentemente, conseguir entender e executar. Só fazemos as coisas que entendemos, se não entendemos, dificilmente colocaremos a “mão na massa”.

 Com o Código elaborado, é necessário educar as pessoas naquilo que a empresa acredita ser correto Moralmente e Eticamente. Isso se faz em sala de aula, utilizando de pessoas preparadas. Esse seminário deve ter pelo menos meio período, 3 a 4 horas, com a possibilidade das pessoas praticarem, ser dinâmico. Nesse ponto, as pessoas começam a ter entendimento daquilo que realmente é certo e do que é errado.

 Agora sim. Concluída a educação, o Canal de Denúncia pode ser implantado, escolhendo-se o meio que a empresa julga ser mais adequado. Os resultados podem ser excelentes. Em pesquisa de 2012 da ACFE, mais de 45% dos casos de fraude nos EUA (onde corrupção está dentro) foram desvendados por meio da Denúncia Anônima. Muito mais do que qualquer outra forma.

 Se bem planejado em todas as suas etapas, o Canal de Denúncia pode ser preventivo contra a corrupção. Isso é excepcional! Se olharmos para a Lei, tema desse artigo, a ação preventiva proporcionada pelo Canal de Denúncia pode fazer com que a empresa não seja punida em face do fato ainda não ocorrido, consumado, materializado. Pode agir antes disso.

 Como conclusão, não vou entrar no mérito da fiscalização, do cumprimento da Lei entre outros. A ideia aqui foi acender um sinal amarelo às áreas competentes nas empresas (Compliance, Controles Internos, Governança, Auditoria, etc.) para se prepararem ou ajustarem seus programas Anti-ilícitos como esse, o da Corrupção.

 Os impactos, além do financeiro, por meio da multa, traz no seu bojo um invisível, mas terrível dano: o reputacional. O esforço que uma empresa faz para ter credibilidade e uma marca sólida pode virar um castelinho na beira mar do dia para noite. O capital reputacional armazenado com muito suor pode virar pó em instantes. Capital reputacional pode custar mais do que numerário que se vai, do que uma perda material. É bom pensar nisso antes de chegar 1º de fevereiro.

 

Até a próxima!

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(*) 54 anos, engenheiro, mestre em segurança da informação pela USP. Sócio da ENIGMA Consultoria. Professor da FIA-USP e da ANBIMA (Associação Brasileira de Entidades Financeiras e Mercado de Capitais). E-mail: mario.ribeiro@enigmaconsultoria.com.br