Projeto de Conformidade com a LGPD
A Lei 13709/2018 define em seu art. 50, item I, que um Programa de Governança de Privacidade de Dados (PGPD) deve ser implantado e no art. 41 que um Encarregado de proteção de dados deve ser nomeado pelo controlador ou processador de dados.
Dessa forma, procurando atender à necessidade de seus clientes em se adequar à Lei, a Enigma oferta essa conformidade em duas ondas.
Na primeira onda elaboramos e implantamos todo o PGPD para o cliente. De forma resumida, apresentamos as fases do PGPD. O conteúdo completo do PGPD pode ser obtido fazendo a solicitação na aba DOWNLOADS->PORTFÓLIO:
Na segunda onda, fazemos a Gestão do PGPD, atuando como um DPO externo para o cliente. De forma resumida apresentamos como é realizada essa Gestão como DPO. Da mesma maneira como para o PGPD, o conteúdo completo pode ser obtido fazendo a solicitação na aba DOWNLOADS->PORTFÓLIO: